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domingo, 7 de novembro de 2010

Reflita sobre a gravidade do trabalho infantil na Bahia

O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. No Brasil, é PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS QUATORZE ANOS. (BRASIL, LEI 10.097/2000, ART.1O) O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. 
Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. As crianças na Bahia apresentam um maior contingente de ocupados em atividades agrícolas formados por negros e meninos de 5 a 13 anos, trabalham até 14 horas por dia e muitos deixam de ir à Escola. Os motivos que levam as crianças a serem submetidas ao trabalho infantil tem como origem famílias desempregadas, baixa renda das famílias, crianças que perderem ou foram abandonadas pelos pais. Algumas formas de trabalho infantil. No sertão da Bahia crianças e adolescentes trabalham nas plantações de sisal: cortam as pontudas folhas e as carregam para a “batedeira”, máquina de desfibrar as folhas de sisal,transportando também a fibra processada para a secagem. Nesse trabalho, não raro sofrem mutilações pelo uso da máquina e ainda são expostos ao ruído excessivo e à alta concentração de poeira. Nas cidades, além dos lixões e do trabalho nas ruas, outra forma de inserção, menos visível, é o emprego doméstico e em pequenos empreendimentos (lojas, fábricas e escritórios familiares ou de pequeno porte). Para os empregadores, o trabalho infantil apresenta-se como recurso barato e sem necessidade de regularização. Nos centros urbanos, o trabalho infantil é visível nas ruas e, especialmente, nos depósitos de lixo ou “lixões”. Em ambiente altamente insalubres, crianças e adolescentes recolhem garrafas, latas, plástico e papel para reciclagem ou reaproveitamento e posterior comercialização. Nos lixões, convivem com materiais contaminados e gases de fermentação dos dejetos; latas, garrafas e peças de metal cortam e ferem, tanto adultos como crianças. Alimentam- se em meio a enxames de moscas. Nas ruas vemos crianças trabalhando como vendedores de picolé, fruta, cigarro, biscoito, doces e balas; são guardadores  de carro, “flanelinhas”, jornaleiros ou engraxates, dentre tantas atividades. São vistos vendendo produtos diversos entre veículos em congestionamentos, pontos de ônibus, em frente a centros comerciais ou estádios de futebol, eles fazem parte da paisagem urbana, sendo por muitas vezes vistos como estorvo ou mesmo como futuros marginais. Os principais prejuízos causados pelo trabalho infantil são de ordem física, emocional e social.
Física – porque ficam expostas a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos;
Emocional – podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores;
Social: antes mesmo de atingir a idade adulta realizam trabalho que requer maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade.

Da próxima vez que você estiver vivenciando trabalho infantil em seu Estado, não exite em denunciar ao Ministério Público e OIT(Organização internacional do Trabalho). Combata este tipo de crime para termos um país melhor para todos. Tive a oportunidade de realizar um trabalho com crianças de Escola pública e uma dela escreveu a seguinte mensagem:
Se você deseja felicidade aos seus filhos através de estudo e lazer, faça com que  os filhos  que não são seus, também tenham estes mesmos direitos.

Delamare Mello
Grupo Ciclos