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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Destruição do Bioma da Mata Atlântica na paralela: vergonha para Salvador

No momento em que as atenções se voltam para os graves problemas ambientais e sociais que afetam a sociedade, Salvador, através de indicados de governantes da cidade, continuam dando maus exemplos de omissão, desrespeito às leis e maus tratos a natureza. Ao ler a reportagem, do Jornal A Tarde, do dia 17 de setembro de 2010, foram cometidos crimes ambientais por quatro empresas responsáveis pela destruição de APP(Área de Preservação Permanente) para a construção dos condomínios Greenville e Colinas de Jaguaribe em Patamares. Podemos verificar que o superintendente de Meio Ambiente da Prefeitura de Salvador (SMA), Ary da Mata e Sousa, o ex-gerente de licenciamento de obras, Luís Antunes de Athayde Andrade Nery e o Secretário de Habitação e Meio Ambiente (SEDHAM), Antonio Eduardo dos Santos de Abreu.
                     Foto do Bahianotícias
Todos eles estão afinados quando se trata desrespeitar  e desafiar leis, IBAMA, IMA, Instituto das Águas , Justiça e Ministério Público. As sequências de atos ilícitos são de assustar. Ao concederem, por solicitação dos empresários da construção civil,  sob alegação de recuperar 60 hectares de meio ambiente degradado da Mata Atlântica dentro de área de preservação permanente (APP), cometeram diversos crimes. O que se pode perceber, no mínimo, e na pior das hipóteses, é que os governantes  parece que colocaram no cargo da SMA e SEDHAM pessoas “despreparadas” ou “ingênuas” para cuidar do meio ambiente. O que se viu da suposta “preocupação” dos empresários, foi a construção de uma estrada, fazendo ligação entre a paralela e Patamares, com o nome de Via Tambogurugy e implantação da rede de esgotamento para o condomínio. Assim, aterraram 48 m2 da planície do rio Trobogy, devastaram 65m2 de floresta nativa e mataram centenas de espécies da fauna. Uma das leis que foi desrespeitada foi nº 4.771 de 15 de setembro de 1965(Código Florestal Brasileiro) em seu artigo 16 que diz que as florestas pertencentes a áreas de preservação permanentes não podem ser suprimidas




O IMA ao descobrir, aplicou multas de 500 e hum milhão de reais.  O IBAMA(acesse matéria) multou em 2 milhões.O Ministério Público denunciou à justiça, a pedido das promotoras Cristina Seixas Graça e Hortência Pinto Gomes, três ações penais pelos crimes ambientais. O curioso disso tudo é que a SMA por ser uma autarquia e SEDHAM são responsáveis em promover a política ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Cabe a cada um de nós, manifestar nossa revolta e acompanhar os resultados das ações dos órgãos federais e da justiça para essa falta de vergonha que certamente não aceitarão serem desmoralizados pela falta de atuação, dando exemplos, para os cidadãos soteropolitanos, para o Brasil e para o mundo que as leis brasileiras precisam ser respeitadas dentro do que conhecemos e entendemos por democracia. Vamos aguardar a decisão da justiça onde além dos infratores pagarem as multas, já que muitas vezes as multas geradas,   é compensada pela implantação do empreendimento, sejam obrigados a reparar o  dano ambiental. O que se tem observado em nossa cidade é que os danos ambientais são praticados, os processos desses grandes empreendimentos são objeto de questionamentos e recursos que retardam a decisão final e no final das contas, o empreedimento acontece e os danos ambientais não são reparados.


Na próxima postagem mostraremos imagens da devastação, os resultados dos processos e se foram obrigados a restituir o ambiente degradado. É bom lembrar que o artigo 225 impõe ao poder público defender e preservar o meio ambiente, incubindo-lhe preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.


Grupo Ciclos

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